Lei Nº 12.527/2011
Lei de Responsabilidade Fiscal
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LRF
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- HOSPITALAR, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS), COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS, INTERNAÇÃO CLÍNICA, CIRÚRGICA E OBSTÉTRICA, ATRAVÉS DE MÉDICOS, HOSPITAIS E OUTROS SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS (ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO ABREU E POR ADESÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E SEUS DEPENDENTES).
O OBJETO DESTA LICITAÇÃO TRATA-SE DACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E CONTINUO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SOLUÇÃO COMPLETA PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, BEM COMO “CESSÃO DEDIREITO DE USO DE SOFTWARE.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE CABEAMENTO DA REDE ESTRUTURADA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU (IPREV-CA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, CONFORME CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT, GELADEIRAS E BEBEDOUROS, CONFORME LEI 8666/93, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- HOSPITALAR, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS), COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS, INTERNAÇÃO CLÍNICA, CIRÚRGICA E OBSTÉTRICA, ATRAVÉS DE MÉDICOS, HOSPITAIS E OUTROS SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS (ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO ABREU E POR ADESÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E SEUS DEPENDENTES).
O OBJETO DESTA LICITAÇÃO TRATA-SE DACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E CONTINUO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SOLUÇÃO COMPLETA PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, BEM COMO “CESSÃO DEDIREITO DE USO DE SOFTWARE.
LEIS
Lei de Responsabilidade Fiscal
O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico).
Leis, Atos e Normativos Municipais
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV-CA, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências.
Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis n os 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008.
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
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