Lei Nº 12.527/2011
Lei de Responsabilidade Fiscal
Críticas, sugestões, elogios e reclamações.
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LRF
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE CABEAMENTO DA REDE ESTRUTURADA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU (IPREV-CA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, CONFORME CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU (IPREV-CA), INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 03.405.084/0001-31, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE NA DATA, HORÁRIO E LOCAL ABAIXO INDICADOS, DARÁ INÍCIO A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES, REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO, EXECUTADA SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, NA FORMA DO DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1024/2022, QUE SE REGERÁ PELA LEI Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU (IPREV-CA), INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 03.405.084/0001-31, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE NA DATA, HORÁRIO E LOCAL ABAIXO INDICADOS, DARÁ INÍCIO A SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES, REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO, EXECUTADA SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, NA FORMA DO DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1884/2022, QUE SE REGERÁ PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU (IPREV-CA), INSCRITO NO CNPJ SOB Nº 03.405.084/0001-31, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE NA DATA, HORÁRIO E LOCAL ABAIXO INDICADOS, DARÁ INÍCIO A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES, REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO, EXECUTADA SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, NA FORMA DO DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1024/2022, QUE SE REGERÁ PELA LEI Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, MEDIANTE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, juntamente com laudo técnico, em 01 (uma) plataforma elevatória da marca DWA, instalado na sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu (IPREV-CA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Instrumento.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, juntamente com laudo técnico, em 01 (uma) plataforma elevatória da marca DWA, instalado na sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu (IPREV-CA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Instrumento.
LEIS
Lei de Responsabilidade Fiscal
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico).
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
Leis, Atos e Normativos Municipais
Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis n os 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008.
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
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