Descrição
O ARTIGO 2º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 844 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: INTEGRAM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU (IPREV-CA), CONTADOR, TÉCNICO CONTABILIDADE, TESOUREIRO, AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MOTORISTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA.
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