Antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do IPREV-CA

A antecipação do abono anual sairá 50% já na folha de pagamentos do mês de agosto, e a segunda parcela juntamento com a folha de pagamentos do mês de novembro.

#FolhaDePagamento POR HEBER NUNES 11 DE AGOSTO DE 2023

DECRETO N.º 3151/2023 EM, 03 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos aposentados e pensionistas do IPREV-CA no ano de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

DECRETA:

Art. 1º - O pagamento do abono anual, de que trata o artigo 27 da Lei nº 1.047/2006, de 18 de agosto de 2006, devido ao segurado ou dependente em gozo, de beneficio do IPREV-CA que, durante o ano de 2023, tenham recebido aposentadoria ou pensão por morte, será efetuado neste ano de 2023, excepcionalmente,

em duas parcelas, da seguinte forma:

I - A primeira parcela corresponderá a cinqüenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência;

II - A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de novembro.

Art. 2º - Na hipótese de cessação do benefício antes das datas previstas nos incisos I e II, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RAMON DIAS GIDALTE

PREFEITO

(Fonte: Jonal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MCCCLXVI, em 03/08/2023, página 90)

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