Data: 12/11/2020
Nome do contratado: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU
EM CONFORMIDADE COM O ART. 57, II DA LEI Nº 8666/1993, AS PARTES RESOLVEM DE COMUM ACORDO PRORROGAR POR 12 MESES, O PRAZO DO CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO (INCLUINDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS), POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO COM MICROCHIP E MONITORAMENTO VIA AMBIENTE WEB, DOS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DO CONTRATANTE.
Vigência encerrada
Descrição |
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CLEBER DOS SANTOS CUNHA |
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