Detalhamento da portaria
PARÁGRAFO ÚNICO. FINDO O PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 1º, NÃO HAVERÁ PRAZO DE PRORROGAÇÃO SOB NENHUMA HIPÓTESE. INFORMANDO QUE, O NÃO COMPARECIMENTO À CONVOCAÇÃO RELATIVA AO CENSO PREVIDENCIÁRIO ACARRETARÁ A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO MENSAL/PROVENTOS ATÉ A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL.
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