Detalhamento da portaria
O PRESIDENTE DO IPREV CA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RJ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPEQUE NO ART. 58, XIV DA LEI MUNICIPAL 1.047/2006, FUNDAMENTADO NO ART. 40 § 5º E INCISO I, DO §7º DA CRFB/1988 E ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, COMBINADO COM O ART. 12 E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.047/2006, RESOLVE: ART. 1º RETIFICAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR INATIVO DAVID MACHADO DA SILVA, MATRÍCULA Nº 000770, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 482.547.037-87, APOSENTADO, LOTADO NO IPREV – CA/INATIVOS, COM PROVENTO INTEGRAL, EM FAVOR DA SRA. LUCIA HELENA BATISTA DA SILVA, CPF Nº 010.719.307-88, ESPOSA, O EQUIVALENTE A 100% (CEM POR CENTO), CONFORME PROCESSO IPREVCA Nº 2021.07.04906-P, A PARTIR DA DATA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR INATIVO, ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO
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