Detalhamento da portaria
O PRESIDENTE DO IPREV CA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RJ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPEQUE NO ART. 58, XIV DA LEI MUNICIPAL 1.047/2006, FUNDAMENTADO NO ART. 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COMBINADO COM O ART. 6º-A, § ÚNICO DA EC Nº 41/2003 COM REDAÇÃO DA EC Nº 70/2012 E ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.047/2016, RESOLVE: ART. 1º CONCEDER O BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DA SERVIDORA TEREZINHA RODRIGUES BARRETTO, CPF 098.251.427-15, MATRÍCULA Nº 2082, PROFESSOR C-I, NÍVEL VI, LOTADA NO IPREV-CA INATIVOS, EM FAVOR DE MARCO ANTONIO DA LUZ MELO JUNIOR, CPF 128.716.697-08, COMPANHEIRO, O EQUIVALENTE A 100% (CEM POR CENTO) DO PROVENTO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO DO IPREV-CA Nº 2020.07.04802P, A PARTIR DA DATA DO FALECIMENTO DA SERVIDORA INATIVA, ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO.
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