Detalhamento da portaria
O PRESIDENTE DO IPREV CA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RJ, NA CONDIÇÃO DE GESTOR DOS RECURSOS DO IPREVCA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPEQUE NO §4º DO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL 239/2013, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL 2545/2022 RESOLVE: ART. 1º. DESIGNAR OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS PARA COMPOR O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU – IPREV-CA:
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