Detalhamento da portaria
O PRESIDENTE DO IPREV CA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RJ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPEQUE NO ART. 58, XIV DA LEI MUNICIPAL 1.047/2006, FUNDAMENTADO NOS ART. 40 § 7º DA CRFB/1988 COM REDAÇÃO DADA PELA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.047/2006, RESOLVE: ART. 1º CONCEDER O BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR JAILTON ALVES DE LIMA, MATRÍCULA Nº 002193, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 017.488.897-02, AGENTE ESPECIALIZADO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM PROVENTO INTEGRAL, EM FAVOR DA SRA. MARIA JOSÉ FRAGA DE CASTRO, CPF Nº 131.898.817-90, COMPANHEIRA, O EQUIVALENTE A 100% (CEM POR CENTO), CONFORME PROCESSO IPREV-CA Nº 2021.07.04894P, A PARTIR DA DATA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR, ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?