Detalhamento da portaria
O PRESIDENTE DO IPREV CA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RJ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPEQUE NO ART. 58, XIV DA LEI MUNICIPAL 1.047/2006, CONFORME O ART. 40, § 7º, I, DA CRFB/1988 COM REDAÇÃO DA EC Nº41 C/C ART. 7º, I, § 1º E ART. 21 CAPUT DA LEI MUNICIPAL 1.047/2006, RESOLVE: ART. 1º CONCEDER O BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR INATIVO GENÁRIO RODRIGUES DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 0800, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 561.320.347-49, APOSENTADO, LOTADO NO IPREV – CA/INATIVOS, COM PROVENTO INTEGRAL, EM FAVOR DA SRA. MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, CPF Nº 075.547.977-78, ESPOSA, O EQUIVALENTE A 100% (CEM POR CENTO), CONFORME PROCESSO IPREV-CA Nº 1.935/2022, A PARTIR DA DATA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR INATIVO, ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?