Detalhamento da portaria
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA LEI 1047/2006, ALTERADA PELA LEI 1260/2008, E : CONSIDERANDO PREFERENCIALMENTE QUE O SERVIDOR FOI SUBMETIDO AO EXAME MÉDICO PERICIAL NO DESPACHO Nº 9 DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 3798/2022.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?