Detalhamento da portaria
O PRESIDENTE DO IPREV CA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RJ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPEQUE NO ART. 58, XIV DA LEI MUNICIPAL 1.047/2006, FUNDAMENTADO NO ART. 6º DA EC 41/2003, COMBINADO COM O ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.047/2006 RESOLVE: ART. 1º CONCEDER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, A SERVIDORA ANILSA BARROS DE SOUZA MATRÍCULA Nº 2206, INSCRITA NO CPF SOB O Nº XXX.839.147-72, EFETIVA NO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, CONFORME PROCESSO ELETRÔNICO IPREV Nº 3.630/2022, A PARTIR DESTA DATA ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO. RESSALTA-SE A FORMA DE REAJUSTAMENTO PELA PARIDADE, OU SEJA, TODA VEZ QUE FOR REAJUSTADO OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, TAMBÉM FARÁ JUS AO AUMENTO A SERVIDORA APOSENTADA.
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