Detalhamento da portaria
O PRESIDENTE DO IPREV CA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RJ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPEQUE NO ART. 58, XIV DA LEI MUNICIPAL 1.047/2006, FUNDAMENTADO NO ART. 13 DA LM Nº 1.047/2006 C/C ART. 40, § 1º, III, “B” DA CF/88 COM REDAÇÃO DA EC Nº 41/2003, RESOLVE: ART. 1º RETIFICAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, A SERVIDORA GEORGETE ANDRADE CAVALCANTE, MATRÍCULA Nº 9926, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 783.097.197-87, EFETIVA NO CARGO DE MERENDEIRA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, CONFORME PROCESSO ELETRÔNICO IPREV-CA Nº 2.2462022, A PARTIR DESTA DATA ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO. RESSALTA-SE A FORMA DE REAJUSTAMENTO SEGUNDO O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL, SENDO O PROVENTO CORRIGIDO PELO MESMO ÍNDICE E DATA EM QUE OCORRER O REAJUSTE DO RGPS. DOS PROVENTOS:
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