Detalhamento da portaria
O PRESIDENTE DO IPREV CA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RJ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPEQUE NO ART. 58, XIV DA LEI MUNICIPAL 1.047/2006, FUNDAMENTADO NO ART. 6º DA EC 41/2003 – ESPECIAL E C/C O ART. 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.047/2006 RESOLVE: ART. 1º REVISAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, INCORPORANDO AOS VENCIMENTOS A GRATIFICAÇÃO POR VALORIZAÇÃO E ASSIDUIDADE (GVA) NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO), A SERVIDORA CARLA CRISTIANE JORGE BASTOS, MATRÍCULA Nº 0877, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 007.117.407-98, EFETIVA NO CARGO DE PROFESSOR C, NÍVEL VIII, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, CONFORME PROCESSO IPREV-CA Nº 2020.04.04830P E PROTOCOLO DIGITAL Nº 062/2023, A PARTIR DESTA DATA ATÉ POSTERIOR DELIBERAÇÃO.
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