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Informações atualizadas em: 15/07/2025 - 15:55:48
  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG

  • Aplicação 59.465-9 Movimentação realizada pelo gestor por motivo de transferência para novos Fundos. Origem - LETRA FINANCEIRA SANTANDER - CNPJ: 90.400.888/0001-42

  • Aplicação 59.465-9 Movimentação realizada pelo gestor por motivo de transferência para novos Fundos. Origem - LETRA FINANCEIRA SANTANDER - CNPJ: 90.400.888/0001-42

  • Resgate para Aplicação em Investimentos. 59.465-9 Movimentação realizada pelo gestor por motivo de transferência para novos Fundos. Destino - 59.465-9 Fundos: SANTANDER IRF-M 1 PREMIUM FI RENDA FIXA - CNPJ: 10.979.025/0001-32 SANTANDER IMA-B 5 PREMIUM RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA - CNPJ: 13.455.117/0001-01

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 25.121-6

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 34.291-2

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 60.222-1.

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 60.223-X

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 32.865-0

  • Aplicação 34.290-4 Após análise da diretoria executiva, com objetivo de diversificar a carteira e ajustar proporcionalmente o patrimônio do Fundo quanto aos seguimentos e enquadramentos legais, pré determinado na Política de Investimentos, optamos em manter parte de nossos ativos nesta modalidade. Quanto à instituição escolhida para este investimento, obedecemos ao critério de investirmos somente em instituições credenciadas. Em relação a escolha do ativo, a opção leva em consideração o histórico de rentabilidade do fundo e a diversificação de nossos investimentos. Aplicação previdenciária fluxo bancário (Aporte - contribuições previdenciárias de patrocinadoras) e outros resgates para aplicação em outros fundos

  • Aplicação 60.222-1 Após análise da diretoria executiva, com objetivo de diversificar a carteira e ajustar proporcionalmente o patrimônio do Fundo quanto aos seguimentos e enquadramentos legais, pré determinado na Política de Investimentos, optamos em manter parte de nossos ativos nesta modalidade. Quanto à instituição escolhida para este investimento, obedecemos ao critério de investirmos somente em instituições credenciadas. Em relação a escolha do ativo, a opção leva em consideração o histórico de rentabilidade do fundo e a diversificação de nossos investimentos. Aplicação previdenciária fluxo bancário (Aporte - contribuições previdenciárias de patrocinadoras) e outros resgates para aplicação em outros fundos

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 32.865-0

  • Aplicação 34.290-4 Após análise da diretoria executiva, com objetivo de diversificar a carteira e ajustar proporcionalmente o patrimônio do Fundo quanto aos seguimentos e enquadramentos legais, pré determinado na Política de Investimentos, optamos em manter parte de nossos ativos nesta modalidade. Quanto à instituição escolhida para este investimento, obedecemos ao critério de investirmos somente em instituições credenciadas. Em relação a escolha do ativo, a opção leva em consideração o histórico de rentabilidade do fundo e a diversificação de nossos investimentos. Aplicação previdenciária fluxo bancário (Aporte - contribuições previdenciárias de patrocinadoras) e outros resgates para aplicação em outros fundos

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 25.121-6

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 34.291-2

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 60.222-1

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 60.223-X

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 32.865-0

  • Aplicação 25.121-6 Após análise da diretoria executiva, com objetivo de diversificar a carteira e ajustar proporcionalmente o patrimônio do Fundo quanto aos seguimentos e enquadramentos legais, pré determinado na Política de Investimentos, optamos em manter parte de nossos ativos nesta modalidade. Quanto à instituição escolhida para este investimento, obedecemos ao critério de investirmos somente em instituições credenciadas. Em relação a escolha do ativo, a opção leva em consideração o histórico de rentabilidade do fundo e a diversificação de nossos investimentos. Aplicação previdenciária fluxo bancário (Aporte - contribuições previdenciárias de patrocinadoras) e outros resgates para aplicação em outros fundos

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 32.867-6

  • Aplicação 34.290-4 Após análise da diretoria executiva, com objetivo de diversificar a carteira e ajustar proporcionalmente o patrimônio do Fundo quanto aos seguimentos e enquadramentos legais, pré determinado na Política de Investimentos, optamos em manter parte de nossos ativos nesta modalidade. Quanto à instituição escolhida para este investimento, obedecemos ao critério de investirmos somente em instituições credenciadas. Em relação a escolha do ativo, a opção leva em consideração o histórico de rentabilidade do fundo e a diversificação de nossos investimentos. Aplicação previdenciária fluxo bancário (Aporte - contribuições previdenciárias de patrocinadoras) e outros resgates para aplicação em outros fundos

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 32.865-0

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 60223-X

  • Aplicação 34.291-2 Após análise da diretoria executiva, com objetivo de diversificar a carteira e ajustar proporcionalmente o patrimônio do Fundo quanto aos seguimentos e enquadramentos legais, pré determinado na Política de Investimentos, optamos em manter parte de nossos ativos nesta modalidade. Quanto à instituição escolhida para este investimento, obedecemos ao critério de investirmos somente em instituições credenciadas. Em relação a escolha do ativo, a opção leva em consideração o histórico de rentabilidade do fundo e a diversificação de nossos investimentos. Aplicação previdenciária fluxo bancário (Aporte - contribuições previdenciárias de patrocinadoras) e outros resgates para aplicação em outros fundos

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 60.222-1

  • Aplicação 34.290-4 Após análise da diretoria executiva, com objetivo de diversificar a carteira e ajustar proporcionalmente o patrimônio do Fundo quanto aos seguimentos e enquadramentos legais, pré determinado na Política de Investimentos, optamos em manter parte de nossos ativos nesta modalidade. Quanto à instituição escolhida para este investimento, obedecemos ao critério de investirmos somente em instituições credenciadas. Em relação a escolha do ativo, a opção leva em consideração o histórico de rentabilidade do fundo e a diversificação de nossos investimentos. Aplicação previdenciária fluxo bancário (Aporte - contribuições previdenciárias de patrocinadoras) e outros resgates para aplicação em outros fundos

  • Resgate para pagamento de despesas administrativas - FOPAG. 60.223-X

  • Aplicação 71.003-3 Após análise da diretoria executiva, com objetivo de diversificar a carteira e ajustar proporcionalmente o patrimônio do Fundo quanto aos seguimentos e enquadramentos legais, pré determinado na Política de Investimentos, optamos em manter parte de nossos ativos nesta modalidade. Quanto à instituição escolhida para este investimento, obedecemos ao critério de investirmos somente em instituições credenciadas. Em relação a escolha do ativo, a opção leva em consideração o histórico de rentabilidade do fundo e a diversificação de nossos investimentos. Aplicação previdenciária fluxo bancário (Aporte - contribuições previdenciárias de patrocinadoras) e outros resgates para aplicação em outros fundos

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