O Presidente do IPREV-CA – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, no uso de suas atribuições previstas na Lei 1.047/06, Art. 1º - SUSPENDER PROVA DE VIDA no presente ano de 2025, tendo em vista o Censo Previdenciário que visa atualização dos dados que inclui informações pessoais, funcionais e familiares, com o intuito de garantir que os registros sejam precisos e onfiáveis.
Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Casimiro de Abreu às normas instituídas pela emenda constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Estabelece o Prazo para realização do censo previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, do Município de Casimiro de Abreu/RJ e adota outras providências.
Estabelece o prazo de realização do Censo Previdenciário dos Servidores Públicos titulares decargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas edemais segurados do Regime Próprio de PrevidênciaSocial - RPPS, do Município de Casimiro de Abreu/RJ e adota outras providências.
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 112/2020, que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora LAURA BEATRIZ PASCHOAL DOS SANTOS.”
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