Nomear Rosimeri Ximenes de Paula, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 2612, Heber Eugênio Nunes, Auxiliar de Biblioteca, matrícula nº 107 - SECRETÁRIO e João Alberto Alves da Silva Júnior, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 2592 - MEMBRO, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Licitação deste Instituto de Previdência.
Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. MARA APARECIDA GALVÃO BOUCINHA, matricula nº 0245, portadora da cédula de identidade RG n.º 06.779.581-5, inscrita no CPF sob o n.º 810.699.607-72, efetiva no cargo PROFESSORA "C", NÍVEL "06", lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.04.00498P, a partir desta data até posterior deliberação.
Conceder o benefício APOSENTADORIA COMPUSÓRIA, ao servidor Sr. LUIS CARLOS BUENO MACHADO, matricula nº 0729, Referência "A/15", efetivo no cargo de Médico, lotado na SEC. MUN. DE SAÚDE, com proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.01.00509P, a partir desta data até posterior deliberação.
Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. MARGALEN SIQUEIRA DA SILVA, matriculada sob o n.º 1187, portadora da cédula de identidade RG n.º 5.062.102, inscrita no CPF sob o n.º 414.066.057-00, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Referência “06”, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2008.04.0002P, a partir desta data até posterior deliberação.
Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. MARA APARECIDA GALVÃO BOUCINHA, matricula nº 0245, portadora da cédula de identidade RG n.º 06.779.581-5, inscrita no CPF sob o n.º 810.699.607-72, efetiva no cargo PROFESSORA "A", NÍVEL "06", lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.04.00498P, a partir desta data até posterior deliberação.
Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. JOSEY FIGUEIREDO DA COSTA, matricula nº 1110, portador da cédula de identidade RG n.º 04.537.028-5, inscrita no CPF sob o n.º 524.576.727-91, efetivo no cargo Auxiliar Administrativo, Referência"A/09", lotado na SEC. MUN. DE FAZENDA, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.04.00500P, a partir desta data até posterior deliberação.
Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. SUECILDA MACEDO DE OLIVEIRA FRANCO, matricula nº 0096, portadora da cédula de identidade RG n.º 04478125-0, inscrita no CPF sob o n.º 583.501.657-87, efetiva no cargo Auxiliar Administrativo, Referência"A/09", lotada na SEC. MUN. DE FAZENDA, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.04.00504P, a partir desta data até posterior deliberação.
Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. JAILDO GONÇALVES MUZY, matricula nº 0868, portador da cédula de identidade RG n.º 04.478.174-8, inscrito no CPF sob o n.º 560.935.437-49, efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade, Referência"A/09", lotado na SEC. MUN. DE FAZENDA, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.04.00496P, a partir desta data até posterior deliberação.
Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. MARIA ALICE FERREIRA ESPINDOLA, matricula nº 0776, portadora da cédula de identidade RG n.º 05790631-5, inscrita no CPF sob o n.º 742.228.137-53, efetiva no cargo Auxiliar Administrativo, Referência"A/08", lotada SEC. MUN. DE FAZENDA, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.04.00485P, a partir desta data até posterior deliberação.
Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. MIRIAN DIAS BORBA DOS SANTOS, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 06.779.638-3, inscrita no CPF sob o n.º 817.273.487-53, matriculada sob o n.º 0415, efetiva no cargo de Professora B, Nível “04”, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.04.00481P, a partir desta data até posterior deliberação.
Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ao servidor Sr. LEANDRO LOPES SILVA, matricula nº 9543, no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotado na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, Inscrita no RG n.º 22.364.331-3, C.P.F. n.º 016.694.826-85, com proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, n.º 2016.03.00508P, a partir desta data até posterior deliberação, conforme abaixo descriminado.
Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Casimiro de Abreu, estabelecido na Lei nº 1047 de 18 de Agosto 2006 (alterada pela lei 1516/2012) e na Lei nº 1642, de 07 de julho de 2014 dá outras providências.
Concerder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora ANA CLAUDIA DE SOUZA RAMOS, casada, portadora da cédula de identidade RG 06577263-4, inscrita no CPF sob o nº 799.997.197-91, matrícula 183, efetiva no cargo de Professora B, Nível "06", lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, nº 2014.00004.0392P, a partir desta data até posterior deliberação.
Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, à servidora Sra. ANETTE CLÁUDIA GUIMARÃES DA SILVA, matrícula nº 0682, Aposentada no cargo de Professora A, nível "05", lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do IPREV-CA, nº 2012.03.00012P, a partir desta data até posterior deliberação, conforme abaixo descrito.
Conceder o benefício PENSÃO POR MORTe, em decorrência do falecimento do servidor Sr. JOSÉ SARZEDAS BORGES, matrícula n° 032, portador da cédula de identidade RG n° 020119992-4, inscrito no CPF sob o nº 320.081.717-87, efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade, APOSENTADO, referência "10", lotado na IPREV-CA / INATIVOS, com proventos INTEGRAL, em favor da Sra. MARINEZ COSTA DE OLIVEIRA SARZEDA BORGES, cônjuge do "de cujus", o equevalente a 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do IPREV-CA, nº 2016.07.00470P, a partir da data do seu falecimento, até posterior deliberação.
Regulamenta o inciso IV e Parágrafo único do art. 51 da Lei Municipal nº 1047, de 18 de agosto de 2006, que dispõe sobre o comitê de investimentos criado na estrutura do instituto de previdência dos servidores do município de Casimiro de Abreu - IPREV-CA.
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Casimiro de Abreu, sobre a organização e o custeio de sua Entidade Gestora, revoga as Leis Municipais nºs 130, de 16 de dezembro de 1991; e 602, de 15 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Altera o art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.
O artigo 2º e 4º da lei Municipal nº 844 de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Integram a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu (IPREV-CA), Contador, Técnico Contabilidade, Tesoureiro, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia.
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Esta Lei disciplina a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV-CA, fixa os quantitativos e nominação de cargos efetivos e celetista, quantitativos e nominação de cargos comissionados, quantitativos e nominação das funções gratificadas e vencimentos; estabelece as atribuições típicas inerentes aos cargos de provimento efetivo e celetista, bem como o de cargos em comissão e funções gratificadas, conforme anexos I,II,III e IV.
O Fundo de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Casimiro de Abreu (FUNSEGUR) criado pela lei municipal no 130 de 16 de dezembro de 1991, passa a denominar-se Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu (IPREV-CA), como órgão descentralizado da Administração Municipal, obedecidos as modificações e critérios introduzidos por esta lei, sem prejuízo dos regulares atos administrativos e de gestão financeira consolidados ou por consolidar sob a denominação anterior à publicação desta lei.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
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