Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
O Portal do(a) Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.