Esta Lei disciplina a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV-CA, fixa os quantitativos e nominação de cargos efetivos e celetista, quantitativos e nominação de cargos comissionados, quantitativos e nominação das funções gratificadas e vencimentos; estabelece as atribuições típicas inerentes aos cargos de provimento efetivo e celetista, bem como o de cargos em comissão e funções gratificadas, conforme anexos I,II,III e IV.
O Fundo de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Casimiro de Abreu (FUNSEGUR) criado pela lei municipal no 130 de 16 de dezembro de 1991, passa a denominar-se Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu (IPREV-CA), como órgão descentralizado da Administração Municipal, obedecidos as modificações e critérios introduzidos por esta lei, sem prejuízo dos regulares atos administrativos e de gestão financeira consolidados ou por consolidar sob a denominação anterior à publicação desta lei.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Fica instituído o Fundo de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Casimiro de Abreu-FUNSEGUR/CA que tem por objetivo criar condições financeiras e gerenciais para que a Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu e a Câmara Municipal possam assegurar aos servidores e dependentes os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
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