Art. 1º REVOGAR a Portaria de Retificação nº 095/2022 que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição servidora GEORGINÉIA GUIMARÃES MACHADO, CPF nº 956.XXX.087-49, efetivo matrícula nº 002028, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo IPREV-CA 2020.04.04842P, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Revisar a concessão da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da servidora GEORGINÉIA GUIMARÃES MACHADO, CPF nº 956.XXX.087-49, efetivo no cargo de Professor C, Nível VIII, matrícula nº 002028, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2020.04.04842-P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da Lei nº 1047/2006 c/c art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora CECÍLIA DALVA RODRIGUES DE SOUZA, casada, matrícula nº 8956, CPF nº 077.496.XXX-39, efetiva no cargo de MERENDEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme Protocolo Digital nº 6.216/2022 IPREV-CA , a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da EC 41/2003 – Especial e c/c o Art. 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Revisar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, incorporando aos vencimentos a Gratificação por Valorização e Assiduidade (GVA) no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora CARLA CRISTIANE JORGE BASTOS, matrícula nº 0877, inscrita no CPF sob o nº 007.117.407-98, efetiva no cargo de PROFESSOR C, Nível VIII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme Processo IPREV-CA nº 2020.04.04830P e Protocolo Digital nº 062/2023, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora TANIA REGINA NOLASCO DA SILVA, matrícula nº 9880, inscrita no CPF sob o nº 030.238.037-06, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme Protocolo Eletrônico IPREV-CA nº 6.708/2022, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III da CRFB/1988 bem como o Art. 6º da EC nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor SILVIO DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 831, inscrito no CPF sob o nº 017.630.047-32, efetivo no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, com proventos INTEGRAIS, conforme processo eletrônico IPREV-CA nº 5.029/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos: COMPOSIÇÃO
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora ERLANE LUIZA FREITAS DOS ANJOS, matrícula nº 000914, inscrita no CPF sob o nº 886.192.657-68, efetiva no cargo de PROFESSOR A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREVCA nº 2021.04.04903-P, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora GEORGINÉIA GUIMARÃES MACHADO, CPF nº 956.205.087-49, efetivo no cargo de Professor C, Nível VIII, matrícula nº 002028, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2020.04.04842-P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40 da EC 41/03 , combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora REGINA CELIA VIEIRA DA ROCHA GEVEGIR, matrícula nº 9688, CPF nº 076.895.477-02, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo IPREV-CA nº 2021.03.04930P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40 da EC 41/03 , combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao servidor DEIVISON FREIRE TATAGIBA, matrícula nº 11079, CPF nº 132.643.267-28, efetivo no cargo de Administrador, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com proventos proporcionais, conforme processo IPREV-CA nº 2020.03.04805P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40 da EC 41/03 , combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora CLAUDIA REGINA FAIET DOS SANTOS, matrícula nº 8811, CPF nº 545.354.415-53, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo IPREV-CA nº 2021.03.04893P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, da servidora SONIA DE ABREU ALVES, matrícula nº 97, inscrita no CPF sob o nº 717.433.757-00, efetiva no cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotada na Fundação Cultural Casimiro de Abreu, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 6.271/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Retificar concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora SIRLENE THEDIM JACOUD, matrícula nº 9671, inscrita no CPF sob o nº 041.985.957-80, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 5.624/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor JOEL MAGALHÃES JUNIOR, matrícula nº 0703 , inscrito no CPF sob o nº 769.400.127-53, efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade, lotado no Gabinete do Prefeito, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 4.848/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento o servidor aposentado. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor JOEL MAGALHÃES JUNIOR, matrícula nº 0703 , inscrita no CPF sob o nº XXX.400.127-53, efetivo no cargo de Agente Técnico de Contabilidade, lotado no abinete do Prefeito, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREVCA nº 4.848/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento o servidor aposentado. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV-CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006 e fundamentado no Art. 40, § 1°, I da CF/1988, com Art. 6-A EC 41/2003 com redação EC 70/2012 combinado com o Art. 10 da Lei n°1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor LUIZ CLAUDIO MACEDO JORGE, CPF nº 010.365.467-48, efetivo no cargo de Motorista, matrícula nº 000819, Referência A-06, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com proventos PROPORCIONAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2019.03.03789-P a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 3º da EC 47/2005 e com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora DENISE ABREU DE CARVALHO BRANCO, matrícula nº 905, inscrita no CPF sob o nº 010.780.607-03, efetiva no cargo de PROFESSOR A, Padrão I, Classe A-07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 3.716/2022, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado nos Art. 40 § 7º da CRFB/1988 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art.7º,I, § 1º e Art. 21 caput da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo CLAUDIO MACEDO DA COSTA, matrícula nº 000334, inscrito no CPF sob o nº 868.684.707-20, APOSENTADO, lotado no IPREV – CA/INATIVOS, com provento INTEGRAL, em favor da Sra. MÁRCIA XIMENES, CPF nº 005.021.407-12, União Estável, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo IPREV-CA nº 2021.07.04926-P, a partir da data do falecimento do servidor inativo, até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora NEUSA DOS SANTOS RAMOS, matrícula nº 9694, inscrita no CPF sob o nº 560.905.607- 15, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 807/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora NEISA CORDEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 9614, inscrita no CPF sob o nº 824.896.027-72, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREVCA nº 2.700/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Georgete Andrade Cavalcante, matrícula nº 9926, inscrita no CPF sob o nº 783.097.197-87, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 2.2462022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora IVANA DE ALMEIDA GUIMARÃES, matrícula nº 1169, inscrita no CPF sob o nº 789.002.127-53, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 3.786/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora RAQUEL DAMES MARCHON matrícula nº 1020, inscrita no CPF sob o nº 001.040.617-40, efetiva no cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 4.772/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 6º da EC 41/2003 C/C Art. 40, § 5º da CF, e com o Art. 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora MÔNICA DE FÁTIMA ROSA, matrícula nº 2049, inscrita no CPF sob o nº 962.986.427-49, efetiva no cargo de PROFESSOR B, Padrão II, Nível VIII, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 2.748/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada.
Art. 1º - Tornar sem efeito, a contar da data de publicação da Portaria 076/20, em virtude da decisão Monocrática no ofício PRS/SSE/CGC 27746/2022 nos autos do Processo TCE/RJ 207.817-4/2021 ( n º de origem 2016.04.00498) . Art. 2º Restabelecer a Portaria de retificação nº 068/2019, datada em 18 de setembro de 2019, Publicada no Jornal Oficial, Edição nº CMIX que concedeu a Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição a servidora Mara Aparecida Galvão Boucinha.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora SIRLENE THEDIM JACOUD, matrícula nº 9671, inscrita no CPF sob o nº 041.985.957-80, efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 5.624/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora IONI DE ALMEIDA GUIMARÃES FIGUEIREDO, matrícula nº 1166, inscrita no CPF sob o nº 030.719.787-58, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 5.112/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da EC 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora VILMA TOLEDO CUNHA RODRIGUES matrícula nº 155, inscrita no CPF sob o nº 693.993.367-00, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV nº 7.264/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento a servidora aposentada. Dos Proventos:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 13 da LM nº 1.047/2006 c/c Art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora SONIA DE ABREU ALVES, matrícula nº 97, inscrita no CPF sob o nº 717.433.757-00, efetiva no cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotada na Fundação Cultural Casimiro de Abreu, com proventos proporcionais, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 6.271/2022, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real, sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos:
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