O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, conforme o art. 40, § 7º, I, da CRFB/1988 com redação da EC nº41 c/c art. 7º, I, § 1º e art. 21 caput da lei Municipal 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo GENÁRIO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 0800, inscrito no CPF sob o nº 561.320.347-49, APOSENTADO, lotado no IPREV – CA/INATIVOS, com provento INTEGRAL, em favor da Sra. MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, CPF nº 075.547.977-78, esposa, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo IPREV-CA nº 1.935/2022, a partir da data do falecimento do servidor inativo, até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado nos Art. 40 § 7º da CRFB/1988 com redação dada pela EC 41/03, combinado com o Art. 21 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor JAILTON ALVES DE LIMA, matrícula nº 002193, inscrito no CPF sob o nº 017.488.897-02, Agente Especializado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com provento INTEGRAL, em favor da Sra. MARIA JOSÉ FRAGA DE CASTRO, CPF nº 131.898.817-90, COMPANHEIRA, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo IPREV-CA nº 2021.07.04894P, a partir da data do falecimento do servidor, até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentada Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, da servidora MARISETE DOS SANTOS MARINHO DE MIRANDA, matrícula nº 785 inscrita no CPF sob o nº 694.355.617-72, efetiva no cargo de PROFESSOR A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2019.04.03791P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, na condição de Gestor dos Recursos do IPREVCA no uso de suas atribuições legais, espeque no §4º do artigo 2º do Decreto Municipal 239/2013, alterado pelo Decreto Municipal 2545/2022 resolve: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV-CA:
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora MARIA ELENA SCHUINDT DA SILVA, divorciada, matrícula nº 677, portadora do RG nº 06577380-6, inscrita no CPF sob o nº 989.247.967-04, efetiva no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Referência A-09, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2017.04.02589P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado nos Art. 40 § 7º da CRFB/1988 com redação dada pela EC 41/03, combinado com o Art. 21 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor JAILTON ALVES DE LIMA, matrícula nº 002193, inscrito no CPF sob o nº 017.488.897-02, Agente Especializado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com provento INTEGRAL, em favor da Sra. MARIA JOSÉ FRAGA DE CASTRO, CPF nº 131.898.817-90, COMPANHEIRA, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo IPREV-CA nº 2021.07.04894P, a partir da data do falecimento do servidor, até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV-CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006 e fundamentado no Art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal n° 1047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora MARIA JOSÉ MENDES, CPF nº 841.815.757-72, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 000745, Referência A-09, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2020.04.04804-P a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora NELICT CHARRET, CPF nº 740.570.067-53, efetivo no cargo de Agente Administrativo, Referência A-08, matrícula nº 001060, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2020.04.04825P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora GERALDA DE OLIVEIRA CUNHA, CPF nº 974.076.407-00, efetiva no cargo AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Referência A-05, matrícula nº 920, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2019.04.03758P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 6º EC 41/2003, combinado com o Art. § 5º da CRFB/88 e Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora LUCIA HELENA DE OLIVEIRA SIMÕES, matrícula nº 000936, inscrita no CPF sob o nº 996.002.347-87, efetiva no cargo de PROFESSOR C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREVCA nº 2021.04.04898, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 5º da CRFB/1988 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os Art. 12 e 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora SONIA MARIA ROSA DOS SANTOS RANGEL, casada, matrícula nº 2072, inscrita no CPF sob o nº 817.569.507-25, efetiva no cargo de PROFESSOR B, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2014.04.00411P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 5º da CRFB/1988 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora MIRTES COSTA PEREIRA DE SOUZA matrícula nº 0661 CPF nº829.392.507-82, efetiva no cargo de PROFESSOR Classe “B”, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2015.04.00426P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado na Ec. 70 e Art. 6° A Ec.41 , combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao servidor ROBERT MITCHELL FRAZÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 3493, CPF nº 083.457.467-56, efetivo no cargo de Ajudante Operacional, servidor estatutário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, cedido à Secretaria Municipal de Planejamento, com proventos proporcionais, conforme processo IPREV-CA nº 2020.03.04826P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor SERGIO DANIEL DE CARVALHO, casado, matrícula nº 418, inscrito no CPF sob o nº 454.238.657-00, efetiva no cargo de MOTORISTA, Referência A-07, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2017.04.02597P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com art. 40, § 5º, da constituição Federal e com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARIA CELIA DE AZEREDO FRANCO, CPF nº 974.077.207-2, efetiva no cargo de PROFESSOR C, Nível I, matrícula nº 656, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2018.04.02676P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora FATIMA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº 894.896.087-34, efetiva no cargo de PROFESSOR B, Nível V, matrícula nº 409, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2019.04.03748P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar à concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora Sr. ELOIDE DA SILVA RODRIGUES GALVÃO, matrícula nº 990 inscrita no CPF sob o nº 923.604.677-00, efetiva no cargo de PROFESSOR A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2018.04.02610P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III da CRFB/1988 bem como o Art. 6º da EC.41, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora MARIA DA PENHA BORGES GUIMARÃES, matrícula nº 006/PL, inscrita no CPF sob o nº 176.916.487-15, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade, lotada na CAMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2022.01.003, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora LILA MARA PEREIRA RIBEIRO GASPAR, matrícula nº 527, inscrita no CPF sob o nº 906.463.477-72, efetiva no cargo de Professor "C", Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2018.04.02663P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV-CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006 e fundamentado no Art. 10 da Lei n° 1047/2006, combinado com o Art. 40, § 1°, I da CF/88 com redação da EC n° 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora RENATA GOMES DE SOUSA, CPF nº 037.415.187-35, efetiva no cargo de Engenheira Florestal, Referência A-13, matrícula nº 006448, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2020.03.04859-P a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III da CRFB/1988 bem como o Art. 6º da EC.41, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora MARIA DA PENHA BORGES GUIMARÃES, matrícula nº 006/PL, inscrita no CPF sob o nº 176.916.487-15, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade, lotada na CAMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2022.01.003, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, §7º, II da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 6º-A, § único da EC nº 41/2003 com redação da EC nº 70/2012 e Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2016, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Pensão por Morte em decorrência do falecimento da servidora TEREZINHA RODRIGUES BARRETTO, CPF 098.251.427-15, matrícula nº 2082, PROFESSOR C-I, Nível VI, lotada no IPREV-CA INATIVOS, em favor de MARCO ANTONIO DA LUZ MELO JUNIOR, CPF 128.716.697-08, companheiro, o equivalente a 100% (cem por cento) do provento, conforme processo administrativo do IPREV-CA nº 2020.07.04802P, a partir da data do falecimento da servidora inativa, até posterior deliberação.
Art. 1º - Tornar sem efeito, a contar da data de publicação das portarias abaixo relacionadas, em virtude dos efeitos do Acórdão 65043/2021 TCE –RJ (Plenária) :
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III da CRFB/1988 bem como o Art. 3º, incisos I, II e III da EC nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora GRACILENE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 002031, inscrita no CPF sob o nº 878.920.817-04, efetiva no cargo de PROFESSOR C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREVCA nº 2020.04.04886-P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 1º - Tornar sem efeito, a contar da data de publicação da portaria 070/2020, em virtude dos efeitos do Acórdão 65043/2021 TCE –RJ (Plenária) . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor RENATO KANITZ, CPF nº 300.660.180-72, efetivo no cargo de Agente de Fiscalização, matrícula nº 002528, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2021.04.04909-P, a partir desta data até posterior deliberação.
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40 § 5º e inciso I, do §7º da CRFB/1988 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 e 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo DAVID MACHADO DA SILVA, matrícula nº 000770, inscrito no CPF sob o nº 482.547.037-87, APOSENTADO, lotado no IPREV – CA/INATIVOS, com provento INTEGRAL, em favor da Sra. LUCIA HELENA BATISTA DA SILVA, CPF nº 010.719.307-88, esposa, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo IPREVCA nº 2021.07.04906-P, a partir da data do falecimento do servidor inativo, até posterior deliberação
O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 3º, I, II, III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora RIZONETE CHAGAS RANGEL, matrícula nº 000315, inscrita no CPF sob o nº 857.937.607-68, efetiva no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREVCA nº 2021.04.0404911-P, a partir desta data até posterior deliberação.
Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, do servidor PAULO CESAR DE OLIVEIRA E SOUZA, matrícula nº 6336 CPF nº 329.213.067-00 efetivo no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, Referência A-12 lotado na Secretaria Municipal de OBRAS HABITAÇÂO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2018.03.02642P, a partir desta data até posterior deliberação.
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